Alfândegas - Novo limite de 150€?
Re: Alfândegas - Novo limite de 150€?
Eu percebo bem isso :)Atchim wrote:A qualquer encomenda é assumido um valor intrínseco, mesmo que não se faça acompanhar de factura. Se não fizeres prova da transacção ou de oferta (o que é sempre mais difícil), arriscas-te a nunca receberes o bem.
Qualquer encomenda têm um valor, a minha questão aqui é quando a encomenda está dentro dos 22€ de isenção de IVA.
De acordo com a legistação só não é isento de IVA se tiver sido adquirida por correspondência/internet, e a minha pergunta resume-se a: E como é que eles sabem se foi adquirido por correspondência/internet?
Vamos imaginar que um amigo meu nos Estados Unidos me envia uma encomenda qualquer cujo valor total é de 20€. Aqui está um exemplo que se enquadra perfeitamente na isenção de IVA. Ora se muitas das encomendas que são enviadas de paises terceiros apenas contêm a morada do remetente na encomenda, como é que a Alfândega distingue as que estão isentas e as que não estão?
Este é o tal "mistério" que estou à procura de solução :D
Re: Alfândegas - Novo limite de 150€?
A lei foi alterada; não se paga iva até 45€ mesmo em compras por particulares e via internetAussiePT wrote:Eu percebo bem isso :)Atchim wrote:A qualquer encomenda é assumido um valor intrínseco, mesmo que não se faça acompanhar de factura. Se não fizeres prova da transacção ou de oferta (o que é sempre mais difícil), arriscas-te a nunca receberes o bem.
Qualquer encomenda têm um valor, a minha questão aqui é quando a encomenda está dentro dos 22€ de isenção de IVA.
De acordo com a legistação só não é isento de IVA se tiver sido adquirida por correspondência/internet, e a minha pergunta resume-se a: E como é que eles sabem se foi adquirido por correspondência/internet?
Vamos imaginar que um amigo meu nos Estados Unidos me envia uma encomenda qualquer cujo valor total é de 20€. Aqui está um exemplo que se enquadra perfeitamente na isenção de IVA. Ora se muitas das encomendas que são enviadas de paises terceiros apenas contêm a morada do remetente na encomenda, como é que a Alfândega distingue as que estão isentas e as que não estão?
Este é o tal "mistério" que estou à procura de solução :D
http://forum.dvdmania.org/viewtopic.php?f=5&t=39748
Re: Alfândegas - Novo limite de 150€?
Vivas,
Realmente a minha questão deixou de fazer sentido a partir de Janeiro deste ano com as novas regras.
Estive ao telefone esta tarde com a Dra. responsável pelo departamento do IVA (muito simpática e prestável por sinal) na DGAIEC (vulgo Alfândega) que me explicou que o diploma que regia as encomendas de ano passado (2008) tinha 3 pontos:
1. Estipulava em 10€ o valor total até ao qual havia isenção de IVA (Remessas de valor insignificante).
2. Exclui desta isenção todas as encomendas feitas por correspondência (incluindo via Internet).
3. Define que quando o valor do IVA calculado é inferior a 3€ este não é cobrado.
Ora a partir de Janeiro deste ano o diploma passou apenas a conter 2 pontos:
1. Mantem-se o ponto 1 alterando para 22€ o valor até ao qual há isenção de IVA (Remessas de valor insignificante).
Elimina-se o ponto 2, deixando de haver exclusões para encomendas feitas por correspondência (incluindo via Internet) sendo todo o tipo de encomendas consideradas por igual.
2. O ponto 3 passa a ser o ponto 2 e define que quando o valor do IVA calculado é inferior a 10€ este não é cobrado (um aumento de 7€ portanto).
Na situação de haver uma encomenda que excede os 22€ o IVA irá ser calculado à percentagem devida (para a grande maioria dos artigos é 20%). Para um artigo de 45€ corresponde um iva de 9€ (20% de 45€), como este está abaixo dos 10€ não é cobrado.
Obrigado a todos e espero ter contribuido para dissipar todas as dúvidas e confusões acerca das novas regras :)
Realmente a minha questão deixou de fazer sentido a partir de Janeiro deste ano com as novas regras.
Estive ao telefone esta tarde com a Dra. responsável pelo departamento do IVA (muito simpática e prestável por sinal) na DGAIEC (vulgo Alfândega) que me explicou que o diploma que regia as encomendas de ano passado (2008) tinha 3 pontos:
1. Estipulava em 10€ o valor total até ao qual havia isenção de IVA (Remessas de valor insignificante).
2. Exclui desta isenção todas as encomendas feitas por correspondência (incluindo via Internet).
3. Define que quando o valor do IVA calculado é inferior a 3€ este não é cobrado.
Ora a partir de Janeiro deste ano o diploma passou apenas a conter 2 pontos:
1. Mantem-se o ponto 1 alterando para 22€ o valor até ao qual há isenção de IVA (Remessas de valor insignificante).
Elimina-se o ponto 2, deixando de haver exclusões para encomendas feitas por correspondência (incluindo via Internet) sendo todo o tipo de encomendas consideradas por igual.
2. O ponto 3 passa a ser o ponto 2 e define que quando o valor do IVA calculado é inferior a 10€ este não é cobrado (um aumento de 7€ portanto).
Na situação de haver uma encomenda que excede os 22€ o IVA irá ser calculado à percentagem devida (para a grande maioria dos artigos é 20%). Para um artigo de 45€ corresponde um iva de 9€ (20% de 45€), como este está abaixo dos 10€ não é cobrado.
Obrigado a todos e espero ter contribuido para dissipar todas as dúvidas e confusões acerca das novas regras :)
Re: Alfândegas - Novo limite de 150€?
Bem isto da novas regras nao sei
mas eu recebi 5 pacotes de hong kong
e como dava mais de 50€ tive de pagar como se fosse so uma encomenda!!!
isto é legal?
a quem devo reclamar?
mas eu recebi 5 pacotes de hong kong
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lista de dispensas 5000 dvds e blurays - pede lista por email
http://bluray.pt.to/ - the_lostboys@hotmail.com
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Re: Alfândegas - Novo limite de 150€?
Desde que provenientes do mesmo comerciante, sim, a aglutinação de encomendas pela alfândega é legal.
É considerada "Remessa em vários volumes". Pagas sobre o valor total da remessa.
É considerada "Remessa em vários volumes". Pagas sobre o valor total da remessa.
Re: Alfândegas - Novo limite de 150€?
Bem, tenho uma dúvida off-topic mas penso que não levam a mal aproveitar este tópico, já que se enquadra de alguma maneira no tema.
Vou encomendar online um par de sapatilhas duma loja norte americana. O preço: ~€37 + €15 de portes.
Levo ripada?
Vou encomendar online um par de sapatilhas duma loja norte americana. O preço: ~€37 + €15 de portes.
Levo ripada?

Re: Alfândegas - Novo limite de 150€?
Em principio sim. Os 45€ incluem os portes. Mas podes ter sorte...e não serias o primeiro.Anjo wrote:Bem, tenho uma dúvida off-topic mas penso que não levam a mal aproveitar este tópico, já que se enquadra de alguma maneira no tema.
Vou encomendar online um par de sapatilhas duma loja norte americana. O preço: ~€37 + €15 de portes.
Levo ripada?
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Re: Alfândegas - Novo limite de 150€?
Pelo que tenho visto (ainda hoje recebi mais uma encomenda de USD$70) o limite "psicológico" do "olhómetro" anda ali pelos 50/55€ (portes incluídos).
Um abraço,
Um abraço,
Re: Alfândegas - Novo limite de 150€?
Entretanto, encontrei uma alternativa dentro da UE. Um site alemão em que ficam por cerca de €50 + €15 de portes. Um pouco mais caro mas acho que vou optar por esta. Sempre fico mais descansado.
Os €52 (74USD) da 1ª opção andam ali perto do limite que vocês referem e será sempre arriscado.
Obrigado aos dois pelas respostas.
Os €52 (74USD) da 1ª opção andam ali perto do limite que vocês referem e será sempre arriscado.
Obrigado aos dois pelas respostas.
