Demoras na alfândega -- algum prazo limite?
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Demoras na alfândega -- algum prazo limite?
Este tópico é bastante detalhe sobre o assunto, mas não refere a seguinte questão. Existe algum tempo limite para um item estar na alfândega em processamento?
Não te sei responder com toda a certeza mas após recepção do aviso para desalfandegamento julgo que tens 30 dias úteis para o fazer. Agora até receberes o tal aviso é um mistério completo para mim...
Tive inclusivé um caso em que não recebi aviso algum dos Srs. e ao fim de 3 meses recebi, isoo sim um email da loja onde tinha feito a compra a dizer que tinham recebido a mercadoria de volta e a perguntar-me se queria que a reenviassem ou preferia um refund.
Tive inclusivé um caso em que não recebi aviso algum dos Srs. e ao fim de 3 meses recebi, isoo sim um email da loja onde tinha feito a compra a dizer que tinham recebido a mercadoria de volta e a perguntar-me se queria que a reenviassem ou preferia um refund.
cumps.
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- DVD Maníaco
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O contribuinte possui 30 dias para proceder ao desalfandegamento. Os serviços aduaneiros não possuem qualquer prazo objectivo para a libertação ou processamento do objecto postal, devendo fazê-lo em "tempo útil aceitável, de acordo com as condicionantes do serviço".
Ou seja, entre 24Hrs a 2 meses, já houve de tudo. Actualmente anda pelas 2/3 semanas o tempo total do precesso. No entanto parece que estão a meter estagiários...
Um abraço,
Ou seja, entre 24Hrs a 2 meses, já houve de tudo. Actualmente anda pelas 2/3 semanas o tempo total do precesso. No entanto parece que estão a meter estagiários...
Um abraço,
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E ja telefonaste para lá a saber em que estado está a tua encomenda? Previsão de processamento, etc.?
Que te disseram?
Um abraço,
PS - Atenção que o meter estagiários pode ter o efeito perverso (para nós) de começarem a controlar mais coisas, em vez de fecharem os olhos a tudo com aspecto "barato" por causa da falta de pessoal...
Que te disseram?
Um abraço,
PS - Atenção que o meter estagiários pode ter o efeito perverso (para nós) de começarem a controlar mais coisas, em vez de fecharem os olhos a tudo com aspecto "barato" por causa da falta de pessoal...
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- DVD Maníaco
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Há. E é zero.justlooking wrote: Afinal há limite ou não?
Essa isenção não se aplica a compras via internet, pois são consideradas compras à distância via catálogo (neste caso, catálogo on-line), que está exceptuado dessa isenção.
No caso de seres uma empresa que faz importações regulares no âmbito do teu negócio, se calhares de receber remessas abaixo dos 22€ a essas são "perdoadas" as taxas, por simpatia do estado, visto que és "pagador habitual", e estás a fazer o teu negócio.
No caso de uma compra on-line por um particular não é considerada transação comercial de mercadoria, mas sim compra à distância por catálogo, não beneficiando as mesmas dessa isenção da remessa de valor insignificante. Assim sendo o limite desce para zero (0 €)
E abrindo aqui um parêntesis, mesmo as empresas pouco beneficiam desta medida. Visto que o valor CIF inclui portes e seguro, tem que ser um produto muito barato (ou em pequena quantidade) para, com portes e seguros, não ultrapassar os 22€
Uma empresa, que tentasse mandar vir sempre remessas abaixo dos 22€ para se escapar às taxas, tinha tanto prejuízo em portes, que não compensava...

Um abraço,