O que faz com que algo seja retido na alfândega ?
Desculpa lá voltar a este assunto ... mas segundo este site : http://www.dgaiec.min-financas.pt/pt/in ... /index.htmSkywatcher wrote:Presumindo que estamos a falar de encomendas de particulares à distância via net:
Sim, é o valor da encomenda.
O limite pré-definido é 0 (zero).
somente se paga taxas alfandegárias e IVA caso o valor supere os 22 Euros. Passo a citar :
Portanto, caso fique retido, basta mostrar a factura provando que o valor é inferior a 22 Euros e não pago absolutamente nada. É o que depreendo disto.A partir de que valor são aplicados direitos aduaneiros e o IVA
A partir de € 22 ou € 45, consoante a remessa seja de uma empresa para um particular ou de particular para particular, respectivamente. Se o valor global da remessa for igual ou inferior àqueles montantes a mesma poderá beneficiar do regime de franquias aduaneiras estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.º 918/83, do Conselho, de 28 de Março. Deverá consultar os artigos 27.º e 28.º e 29.º a 31.º.
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Bastava teres lido um pouco mais e reparavas no seguinte:

E se seguires o tal artigo que eles referem:Por outro lado, não beneficiam da isenção do IVA as mercadorias objecto de venda por correspondência (p.e. Internet) (n.º 2 do artigo 22 do DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro).
Traduzindo, nickles, nada, rien. A partir de ZERO paga-se. Há a tendência de se pensar inicialmente como tu (já me aconteceu o mesmo), porque as leis são uma teia de dependências, com emendas, amendas e o raio que parta. Para que é que pensas que existem advogados?IMPORTAÇÕES DEFINITIVAS DE BENS - DECRETO-LEI N.º 31/89 DE 25 DE JANEIRO
TÍTULO III - Remessas de valor insignificante
ARTIGO 22.º
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, estão isentas as importações de mercadorias que sejam objecto de remessas cujo valor global não exceda 10 ecus.
2 - Não beneficiam da isenção a que se refere o número anterior as mercadorias objecto de venda por correspondência.
3 - Quando o valor das mercadorias contidas numa remessa exceder os montantes mencionados no n.º 1, o imposto sobre o valor acrescentado e os impostos especiais sobre o consumo não serão aplicados quando o montante global a cobrar for igual ou inferior a 3 ecus.

Mas justlooking, diz-me lá, não são todos os objectos vendidos por correspondência ? De que outra maneira poderiam ser vendidos ? O vendedor deslocar-se a Portugal para me entregar o objecto ? 
Qualquer coisa que eu compre e não me desloque à loja, terá que ser obrigatoriamente enviada por correspondência. Máquinas de teletransporte penso que ainda não existem.

Qualquer coisa que eu compre e não me desloque à loja, terá que ser obrigatoriamente enviada por correspondência. Máquinas de teletransporte penso que ainda não existem.
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Ou seja, se estiveres a lidar com transportadoras, não se aplicam taxas alfandegárias. Se for por correspondência já se paga. Pelo menos foi isso que depreendi... Estou errado?Skywatcher wrote:Se não lidares com a alfândega postal, mas sim com a aeroportuária (Se mandares vir via transportadora expresso tipo DHL, FedEx, Ups, etc.) aí muda tudo. Não há abébias...
Já agora estava a pensar fazer uma encomenda no valor de 36 euros do Japão enviada pela EMS. É provável que esta fique retida na alfandega?
Desde já, obrigado pelas informações.
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Por transportadores é mais q certo que se pague alfandega, eles ai n deixam escapar nada.
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Mas o que entendes por transportadores ? O que entendes por envio por correspondência ? Quer venha por correio normal, quer venha por DHL ou Fedex, qualquer destas companhias é uma transportadora e qualquer serviço oferecido por estes é um serviço por correspondência.Nuno Guerreiro wrote:Por transportadores é mais q certo que se pague alfandega, eles ai n deixam escapar nada.
Portanto não sei porque distinguem DHL, Fedex, UPS e afins dos correios normais ...
Aliás, num post meu anterior neste tópico, referi que recebi um email da Rangel, que são os representantes da Fedex em Portugal, dizendo que o valor limite a partir do qual possa existir alfandegamento são 22 Euros.
Portanto resumindo e concluindo:
Qualquer coisa que eu compre sem me deslocar de casa, é efectuado através de uma venda por correspondência. Portanto não sei porque falam e excluem "correspondência" no tal website que indiquei.
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Nenhuma. Estás a ver como o legislador é esperto...
Leste o meu post anterior ? As encomendas só podem vir por correspondência. Que outras maneiras poderiam usar ?
Nada te impede. No entanto o fornecimento de informações falsas ao estado põe-te a incorrer em crime de burla. Se eles desconfiarem e pedirem confirmação à loja, o procedimento consequente não seria nada agradável para ti. Mas nada de impede de entrar numa loja e levar uma peça de roupa, desde que ninguém veja... A lógica é a mesma, nunca nada de impede de cometer seja que crime for que esteja previsto na lei. Esse é o fundamento do estado de direito, o da acção-consequência. Ninguém te impede, mas, se fores caço, acontece-te isto.á agora, caso fique retido e me pedirem a factura, o que é me me impede de eu editar a factura que está em formato PDF e reduzir os valores ? Nada conseguirão comprovar.
Por outro lado a lei está muito do lado da alfândega. A alfândega tem total liberdade (e arbitrariedade) para atribuir valores a objectos com cujos valores de factura não concordem. Basta para isso chamarem um Avaliador Oficial que dará o novo valor ao objecto, e passa esse a ser o novo preço que "pagaste". É, ao que sei, raríssima a ocorrência deste processo, mas a lei prevê-o.
O que chega por CTT (correio normal, Air Mail, EMS) entra na Alfândega Postal. Tudo o que não seja proveniente do Sistema Postal Universal (serviços nacionais de correios) entra na Alfândega Geral (normalmente secção aeroportuária). Isto é feito assim devido à enorme diferença de quantidade de items chegados via correio e via transportadoras privadas. Isto permite com que os Armazéns dos CTT sejam usados como armazém da AP, caso contrário a Alfândega Geral não teria condições logísticas para guardar tudo.Portanto não sei porque distinguem DHL, Fedex, UPS e afins dos correios normais ...
Da Rangel a informação que te deram não está errada, mas está incompleta. Compras de particulares via correspondência (onde como viste, eles explicitam exactamente o caso da internet), não gozam desse limite mínimo. Se fosses uma empresa a comprar material para a tua actividade terias então, de facto, direito ao limite (ridículo) dos 22 Euros.
A única vez que lidei com a Rangel foi precisamente por uma compra de uma agenda que tinha custado cerca de $10 e vindo por FedEx* que... exacto.. tinha ficado retida na alfândega.
Em resumo: Podes sempre iniciar uma petição à Assembleia da República, pois são eles que fazem as leis.
No entretanto, o pessoal aqui do DVDMania que já "compra por correspondência" há uns anos valentes e já apanhou machadada de várias formas e feitios vai tentando ajudar e esclarecer...
* (contrariamente às indicações que tinha dado à loja. Mas, como se tinham atrasado, como "desculpa" ofereceram os portes via FedEx e enviaram)
Uma duvida extra sobre este assunto tive uma encomenda retida na alfandega, origem cd-wow, paguei todas as taxas e reclamei com a cd-wow. Estes pediram os comprovativos do pagamento e "deram-me" um vocher da parte da alfandega mas quanto à taxa de apresentação á alfandega eles dizem que devo pedir de volta porque já paguei isso quando, passo a citar "as Please be informed that the cost of the item that is 9.99 EUR has already been paid by you, as billing is immediately initiated once the order is placed.
Therefore, we suggest you to claim 9.99 EUR back from the custom department."
A minha questão é a seguinte eles têm alguma razão e devo ir chatear os correios, ou não têm e quais são os argumentos para os cahtear a eles, cd-wow. Obrigado pela ajuda.
ps: E vale a pena reclamar com a cd-wow, pelo menos recuperamos parte e rezamao que a proxima encomenda não fique retida.
Therefore, we suggest you to claim 9.99 EUR back from the custom department."
A minha questão é a seguinte eles têm alguma razão e devo ir chatear os correios, ou não têm e quais são os argumentos para os cahtear a eles, cd-wow. Obrigado pela ajuda.
ps: E vale a pena reclamar com a cd-wow, pelo menos recuperamos parte e rezamao que a proxima encomenda não fique retida.
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Não. Estão a falar de coisas diferentes.
Da CD-Wow perceberam que tinhas tido de pagar novamente os £9.99 do valor do DVD. Não foi isso que se passou. A taxa de apresentação à alfândega são os honorários que os CTT te levam por agirem como teu despachante (normalmente uns 3€ ou o que é). A única forma de não os pagares é ires tu à alfândega e fazeres tu o desalfandegamento.
Se fosse uma transportadora expresso, esses honorários seriam 60, 70, 80 euros ou mais (os que o despachante da transportadora levasse). Nesse caso compensava tratares tu das coisas
No caso dos CTT, prefiro pagar os honorários irrisórios que eles levam e deixá-los ser eles a tratar de tudo na alfândega por mim.
Note-se uma vez mais o excelente serviço ao cliente da CD-Wow, que te pagou as taxas de alfândega quando nada os obrigaria a isso. Essas despesas são sempre responsabilidade do cliente.
Da CD-Wow perceberam que tinhas tido de pagar novamente os £9.99 do valor do DVD. Não foi isso que se passou. A taxa de apresentação à alfândega são os honorários que os CTT te levam por agirem como teu despachante (normalmente uns 3€ ou o que é). A única forma de não os pagares é ires tu à alfândega e fazeres tu o desalfandegamento.
Se fosse uma transportadora expresso, esses honorários seriam 60, 70, 80 euros ou mais (os que o despachante da transportadora levasse). Nesse caso compensava tratares tu das coisas

No caso dos CTT, prefiro pagar os honorários irrisórios que eles levam e deixá-los ser eles a tratar de tudo na alfândega por mim.
Note-se uma vez mais o excelente serviço ao cliente da CD-Wow, que te pagou as taxas de alfândega quando nada os obrigaria a isso. Essas despesas são sempre responsabilidade do cliente.
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Re: O que faz com que algo seja retido na alfândega ?
Desculpem desenterrar o tópico mas venho aqui colocar uma duvida para ajudar um amigo meu. Então é assim:
Um amigo meu quer importar umas maquinas eléctricas (algo género berbequins e coisas assim) dos EUA. A questão tem a ver com os direitos alfandegários e desalfandegamento.. Maquinas destas estão sujeitas a que taxa? Procurei na pauta aduaneira e não encontrei informação... E se ele encomendar isto (deve passar dos 1000 euros por isso tem de usar o DUA) e o desalfandegamento for feito por uma DHL ou Fedex ou outra quanto é que a DHL ou outra empresa do genero cobra só por esse serviço? Alguém sabe mais ou menos? Obrigado
Um amigo meu quer importar umas maquinas eléctricas (algo género berbequins e coisas assim) dos EUA. A questão tem a ver com os direitos alfandegários e desalfandegamento.. Maquinas destas estão sujeitas a que taxa? Procurei na pauta aduaneira e não encontrei informação... E se ele encomendar isto (deve passar dos 1000 euros por isso tem de usar o DUA) e o desalfandegamento for feito por uma DHL ou Fedex ou outra quanto é que a DHL ou outra empresa do genero cobra só por esse serviço? Alguém sabe mais ou menos? Obrigado