Cabeças wrote:Caros,
Estou a formalizar a queixa-crime dirigida ao Ministério da Administração Interna, ao abrigo do artº 217 do Código Civil. O indivíduo vai ser chamado a prestar declarações. Vamos a ver se depois de ser notificado continua a achar graça à situação.
Os que também foram lesados e quiserem contribuir para acabar com a festa deste bandalho, façam-me por favor chegar por pm os vossos elementos. Não vão ser testemunhas do meu caso porque não o testemunharam, mas informando as autoridades sobre algumas pessoas que possam, caso seja necessário, testemunhar que também foram lesados pelo mesmo individuo, o caso ganhará ainda mais força.
O crime por burla é punível. Aliás até a própria tentativa apenas o é. E também vou pedir indemnização.
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Código Penal
LIVRO II - Parte especial
TÍTULO II - Dos crimes contra o património
CAPÍTULO III - Dos crimes contra o património em geral
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Artigo 217.º - Burla
1 - Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
2 - A tentativa é punível.
3 - O procedimento criminal depende de queixa.
4 - É correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 206.º e 207.º
Vou acrescentar só umas coisas quanto à formalização da queixa:
A queixa deve ser apresentada junto da PSP ou GNR do local onde ocorreram os factos ou na morada de residência do lesado.
Em alternativa a queixa pode ser apresentada junto do Ministério Público (junto do Tribunal) do local onde ocorreram os factos ou morada de residência do lesado.
Tanto a PSP como a GNR são obrigados a aceitar a queixa e depois remetê-la aos serviços do Ministério Público competentes...eles muitas vezes começam com uma lenga-lenga que se tem que pagar custas, que não compensa, que a pessoa não tem razão...mas isso é só para dissuadir as pessoas a apresentar queixa (pois, significa mais trabalho para eles). No entanto, até recomendo que a queixa seja apresentada directamente no Minstério Público, até porque é mais rápido e mais seguro (a PSP e GNR "perde" muitas vezes o processo).
Este tipo de vigarice é um crime de burla, além de ser um crime de pirataria...pode-se ir pelas duas vertentes. Tanto um como o outro seguem no Tribunal PENAL (nunca no cível), embora em muitas localidades, nas mais pequenas, é tudo no mesmo Tribunal.
Se a queixa for apresentada na GNR ou PSP, é feita de forma verbal, e são eles que apontam os dados todos. Se for no Ministério Público, terá que ser feita por escrito, e dirigida ao procurador do Ministério Público. É possível ir lá falar com ele antes para ele (Procurador) dar a opinião acerca do assunto.
O que dá menos trabalho é mesmo ir apresentar a queixa à PSP ou GNR, e eventualmente (coisa que muita gente se esquece), denunciar a situação junto da ASAE ou da Sociedade Portuguesa de Autores (isto quanto à parte da pirataria), eles próprios iniciam as diloigências para apresentar as queixas (nem sempre).
Tribunal Cível, Ministério da Administração Interna, e outros afins, não são entidades competentes para receber a queixa...e a não ser que encaminhem para as entidades competentes, ou a queixa é recusada, ou fica por lá perdida á espera que alguém a reencaminhe.
Atenção que o direito a apresentar queixa prescreve ao fim de 6 meses. Durante o mesmo período podem desistir da queixa e a mesma fica arquivada como se nunca tivesse existido.
Espero ter ajudado mais um pouco...fui advogado durante cerca de 8 anos, antes de arrumar a toga de vez e enveredar por outros caminhos.