Alfândegas - Importante

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albertooliveira
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Post by albertooliveira »

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Agora pergunto, será que o que ela me disse é verdade ?
na historia do 4 contos via alfandega do aeroporto e 15 contos via alfandega dos ctt ?

deixo a pergunta no ar ....
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Viva:

Não fiz o "quote" a toda a pergunta, mas só a este bocado só para referência.
O Eduardo Rangel por acaso não te falou em "EUR1" ou em declaração de origem original em factura original?
Fixa bem isto que te vou dizer (todos os outros tb).
Todas as mercadorias, à partida são TPT, (mercadorias de paises terceiros) e como tal sujeitas a direitos alfandegarios (algumas não pagam mesmo nada, como por exemplo alguns medicamentos).
Para que uma mercadoria que pague direitos TPT tenha redução ou total isenção de direitos é preciso que do Pais donde venha esteja prevista essa redução ou isenção.

No teu caso concreto que é a Suiça. Quando eu digo que as mercadorias vindas da Suiça não pagam direitos pressupõe que essas mercadorias são mesmo de origem Suiça.
Confuso? É que a mercadoria que estiveres a importar pode ser originária de um pais terceiro e estar na Suiça para ser reexpedida para Portugal.

Ainda confuso?
Para que a tua mercadoria tenha preferência Suiça deve ser acompanhada de "EUR1" ou então a factura ORIGINAL tenha lá escrito que a mercadoria constante daquela factura é de origem Suiça e com uma assinatura ORIGINAL do exportador.

Foi esse o teu caso?

Quanto à pergunta que deixas no ar, ai é que há grande confusão.
Cada Alfândega cada sentença? Realmente é quase isso. Depende da pessoa que a dirige.
Existe mesmo um valor minimo para que uma mercadoria seja submetida a despacho, isso está escrito no CAC (Codigo Aduaneiro Comunitario)(o problema é que devido à sua extensão ainda não encontrei esse artigo, mas vou lá chegar), mesmo assim se o valor for inferior ao estipulado, o funcionário da alfandega, se suspeitar que a mercadoria vale mais do que o que vem declarado (por exemplo) pede para se fazer despacho para averiguar e eventualmente pagar direitos alfandegarios.

É realmente muito complicado. não é?
É pior que os tribunais <img src=icon_smile_wink.gif border=0 align=middle>

Achas que fui esclarecedor?

Cumprimentos


Alberto Oliveira
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albertooliveira
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Post by albertooliveira »

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Noutros tempos talvez. Em 99, uma senhora da DHL tb me disse que direitos não eram devidos abaixo dos $50 (aprox 10 contos), mas acho que já na altura o IVA (o grosso da fatia) era um caso à parte, nunca havendo lugar a borlas.

--
Luis Canau
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Viva:

Para o IVA nunca havia borlas?
Atenção que o IVA tb incide sobre os direitos alfandegarios.
É evidente que se não pagar direitos não se pode fazer incidência de IVA sobre eles, mas para o valor da mercadoria sim.

Já agora, Luis, o teu site é muito bom (já o conheço há algum tempo, cerca de 1 ano).

Deixa-me só fazer aqui uma reparação, ainda em relação a Jersey UK.
No teu site referes que Jersey não é UE (acho que é assim que lá referes). Desculpa, mas isso não é verdade.
Jersey é mesmo UE e venha lá quem vier.
Agora se encomendares de Jersey e para teres a certeza que não vais ter problema com alfandega pede para fazerem acompanhar a tua encomenda com uma factura original com a menção "mercadoria de origem Jersey UK". Assim não vai haver confusões.
É que, como já disse em post anterior, as mercadorias vindas de Jersey(ou de outro estado membro da UE) poderão não ser originárias daquele estado membro.

Vou dar outro exemplo:
Roterdão, o maior porto maritimo da Europa, movimenta 600 !!! contentores por minuto !!!
Quase toda a mercadoria vinda do oriente vai lá parar para depois ser reexpedida para paises da UE (exemplo Japáo - Portugal). A mercadoria vem de navio do Japáo para Portugal num grande navio de contentores, vai a Roterdão descarrega e esses contentores são repartidos por navios mais pequenos que irão distribuir por vários Paises.

A minha pergunta, a mercadoria é de origem Holanda (estado membro da UE)?
Claro que não, continua a ser de origem Japáo (pais terceiro sujeito a pagamento de taxas alfandegarias). (a não ser que lá na Holanda façam o despacho dessa mercadoria e ela passe a ser de origem Holanda, ainda confunde mais, não é?)

Esclarecido?

Muda lá a informação no teu (excelente) site.

Se precisares de ajuda não hesites, contacta-me.

Cumprimentos

Alberto Oliveira
Valongo
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Post by Cinedie »

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Para o IVA nunca havia borlas?
Atenção que o IVA tb incide sobre os direitos alfandegarios.
É evidente que se não pagar direitos não se pode fazer incidência de IVA sobre eles, mas para o valor da mercadoria sim.
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Foi o que eu entendi da conversa com a tal senhora e creio que é a posição oficial (e legal) por cá: há casos em que não se paga direitos, mas que ainda assim podem ser sujeitos a IVA.

Obrigado pelos comentários ao meu site e por partilhares o teu conhecimento mais detalhado na matéria.

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Deixa-me só fazer aqui uma reparação, ainda em relação a Jersey UK.
No teu site referes que Jersey não é UE (acho que é assim que lá referes). Desculpa, mas isso não é verdade.
Jersey é mesmo UE e venha lá quem vier.
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Não sei a que parte do site te referes, mas vou confirmar e corrigir se necessário. Mas penso que tenho usado a expressão "para efeitos fiscais" ou algo similar.

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Agora se encomendares de Jersey e para teres a certeza que não vais ter problema com alfandega pede para fazerem acompanhar a tua encomenda com uma factura original com a menção "mercadoria de origem Jersey UK". Assim não vai haver confusões.
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Essa confusão não existe de todo; as mercadorias vêm assim identificadas e são abertas e taxadas.

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É que, como já disse em post anterior, as mercadorias vindas de Jersey(ou de outro estado membro da UE) poderão não ser originárias daquele estado membro.
<hr height=1 noshade id=quote></BLOCKQUOTE id=quote></font id=quote><font face="Verdana, Arial, Helvetica" size=1 id=quote>

Entendo o que queres dizer, mas tanto as encomendas originadas de Jersey como as reenviadas desse território têm sido taxadas. Distingo a origem ou o reenvio apenas pela factura presente, pois acho que não há outro modo de o provar. No caso da Play, creio que reenviava R1 da Bélgica e a factura era de uma empresa Canadiana. Mas mesmo os filmes europeus, produzidos na Europa, mas enviados de Jersey (sem IVA), eram e são sujeitos a controlo alfandegário e a eventual pagamento de IVA e direitos.

<BLOCKQUOTE id=quote><font size=1 face="Verdana, Arial, Helvetica" id=quote>quote:<hr height=1 noshade id=quote>
Claro que não, continua a ser de origem Japáo (pais terceiro sujeito a pagamento de taxas alfandegarias). (a não ser que lá na Holanda façam o despacho dessa mercadoria e ela passe a ser de origem Holanda, ainda confunde mais, não é?)
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Para mim não há aí confusão alguma, tudo muito claro mesmo. Aliás o problema dos reenvios de uma loja norteamericana muito popular começou por ser a factura Canadiana dentro de um envelope europeu: para todos os efeitos era considerada mercadoria em trânsito.

Quanto a Jersey, ainda não encontrei demonstração de que não haja sujeição a pagamento de direitos e IVA, antes pelo contrário.

O site, que creio ser oficial, da Alfândegas locais, di-lo:

"As Ilhas do Canal fazem parte do território aduaneiro da Comunidade [...] no entanto, <b>para efeitos de IVA e direitos as Ilhas do Canal estão excluídas</b>"]

http://user.itl.net/~impots/europe.htm

Diz ainda que o art. 23 da Directiva 92/111 estabelece que <b>para efeitos de formalidades de importação e exportação as Ilhas do Canal são consideradas países terceiros<b>.

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Luis Canau
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<BLOCKQUOTE id=quote><font size=1 face="Verdana, Arial, Helvetica" id=quote>quote:<hr height=1 noshade id=quote>
Existe mesmo um valor minimo para que uma mercadoria seja submetida a despacho, isso está escrito no CAC (Codigo Aduaneiro Comunitario)(o problema é que devido à sua extensão ainda não encontrei esse artigo, mas vou lá chegar [...]
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Esse diploma não é o mesmo que o normalmente citado Regulamento N.° 918/83 de 28 de Março de 1983? Este texto estabelece mínimos (na altura em ECUs) que levam a um valor aproximado de €15/3000$ como mínimo. Esse é o valor que os funcionários, meses atrás, costumavam indicar via telefone qdo inquiridos sobre a questão. No entanto, mais recentemente, a informação da DGAIEC começou a citar o DL 31/89 referindo que "não beneficiam de isenção [de IVA] as mercadorias objecto de venda por correspondência", o que me parece que tem a grande utilidade de os escusar de considerar valores mínimos. Ou seja, na prática não existem. Se conheceres legislação que derrogue ou revogue estas disposições partilha connosco.

De qualquer forma, está demonstrado que não há um valor definido que vincule todos os Estados-Membros. Ou ninguém o respeita.

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Luis Canau
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Post by albertooliveira »

Viva

Oh Luis, a Ilha de Jersey faz parte MESMO da UE Capitulo I Artigo 3º. ponto 1 do CAC.
E passo a transcrever "1- O territorio aduaneiro da Comunidade Abrange:
...
- o territorio do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, e das Ilhas do Canal e da Ilha de Man. ..."

Atenção aos sites que estão desactualizados em relação à legislação em vigor.

A ilha de Jersey estã incluida no territorio fiscal (iva) (aliás já o disse em post anterior) aliás está incluido no Geopolitico, aduaneiro estatistico fiscal (iva) e no artº. 299º do Tratado.

As mercadorias podem ser abertas, mas se provar que a sua origem é, efectivamente, Comunitária não há lugar ao pagamento de direitos de qualquer espécie , e isto é mesmo definitivo.

Se te está a acontecer isso reclama. Pede aos funcionários da alfândega para te mostrarem legislação onde te obrigue a pagar direitos de mercadorias de origem comprovada UE. È MENTIRA, NÃO SE PAGA DIREITOS DE MERCADORIA COMPROVADAMENTE DE ORIGEM UE.

Disseste que " "não beneficiam de isenção (de iva) as mercadorias objecto de venda por correspondência" ". Bem, aqui a porca torce o rabo.
Como é que vamos provar que não devemos de pagar IVA? Não provamos por uma razão muito simples, a exportação está isenta de IVA.
Mais, ainda, o IVA deve ser pago no Estado Membro de destino das mercadorias.
No caso do IVA, realmente, é um bico de obra...

Mas também não é na Alfândega que o deva pagar, porque a Alfândega não tem nada a ver com circulação de mercadorias intra-comunitária, portanto...

Mas isto não resolve nada porque o IVA ainda é devido, portanto terás de o pagar nas Finanças. Este facto necessita de um melhor estudo da minha parte para ver onde está escrito. Na prática é assim.


Cumprimentos


Alberto Oliveira
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Post by albertooliveira »

Viva

Em relação a este assunto de Jersey vou colocar aqui um ponto da situação:

Jersey É EU
Não se paga direitos de mercadoria originária de Jersey
Estes 2 factos estão previstos no CAC e na Pauta Aduaneira Comum

O IVA é sempre devido EM QUALQUER TRANSACÇÃO
Se a mercadoria objecto de IVA for de origem UE o IVA deve ser pago nas finanças e não nas alfândegas dado que essa mesma mercadoria não carece de intervenção alfandegária.
Estes 2 pontos estão previstos no Código do IVA.


Havia um ponto que ainda não tinha sido esclarecido que era o valor mínimo de uma mercadoria para que esta estivesse sujeita a despacho. Para esclarecimento cabal deste ponto passo a transcrever o Ponto 5 do Artº. 189º Capitulo I Titulo VII do CAC:

“5. As autoridades aduaneiras podem dispensar a constituição da garantia quando o montante a garantir não exceder os 500 ecus.”

Para que se perceba é preciso interpretar o Português, assim, passo a explicar:
Constituir garantia é em termos práticos fazer despacho.
O facto de estar escrito “...podem dispensar...” implica que por defeito não existe dispensa, ora assim é sempre necessário efectuar despacho, mesmo que a mercadoria custe 1 euro.
Compete às autoridades aduaneiras decidir se há ou não necessidade de fazer despacho para mercadorias que venham declaradas por um valor inferior a 500 euros.


Penso que está tudo esclarecido, não?

Mais alguma coisa não exitem

Cumprimentos


Alberto Oliveira
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Post by Cinedie »

Bom, a isenção de direitos não é muito importante, já que o valor que pesa é mesmo o do IVA. Por outro lado isso de pagar na Repartição de Finanças é um bocado irrealista e não acontece em parte alguma da Europa que eu tenha conhecimento. Por óbvias razões práticas, suponho. De qualquer das formas, é sempre um agente da Administração Fiscal, por isso não vejo como haverá inconformidade com a lei. Não é tão fora da mesma área quanto, digamos, pagar a conta do telefone ou da água nos correios. O pagamento é à mesma entidade a que estamos obrigados por contrato/lei, simplesmente não é directo.

A estatuto de Jersey em relação aos outros territórios da UE nunca foi propriamente posto em causa. Afinal as lojas de Jersey trabalham com vista a facilitar o comércio com cidadãos do Reino Unido, enviando para lá - e para toda a parte - em envelopes separados e com um limite de £18 (o valor limite para as alfândegas britânicas). Uma das lojas até se chamava Under18.


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Luis Canau
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<BLOCKQUOTE id=quote><font size=1 face="Verdana, Arial, Helvetica" id=quote>quote:<hr height=1 noshade id=quote>
"... Por outro lado isso de pagar na Repartição de Finanças é um bocado irrealista e não acontece em parte alguma da Europa que eu tenha conhecimento. ..."

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Luis Canau
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Viva

Luis, quantas empresas Portuguesas importam de Paises membros da UE?
Milhares de empresas.
Onde pagam o IVA?
Sabes a resposta?
Nas Finanças, meu caro.
É ou não é assim?!
É que o IVA é sempre devido no Estado Membro de destino da mercadoria.
Pois... também gostaria que não fosse. Mas, no minimo, pagavas o IVA do Estado Membro de Expedição.


Cumprimentos

Alberto Oliveira
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Suponho que há-de haver uma diferença entre artigos importados no âmbito de actividades comerciais e importações particulares. Eu não apresento declarações de IVA relacionadas com o meu trabalho.

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Luis Canau
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Suponho que há-de haver uma diferença entre artigos importados no âmbito de actividades comerciais e importações particulares. Eu não apresento declarações de IVA relacionadas com o meu trabalho.

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Viva

Luis, para a Alfândega e legalmente falando, não existe diferença entre importações feitas por particulares (consumidor final) e importações feitas por empresas.

Cumprimentos

Alberto Oliveira
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